Consideram-se interrupções por casos fortuitos ou de força maior as classificadas como tal nos termos previstos na legislação aplicável e no RQS.
Artigo 73.º — Interrupções por casos fortuitos ou de força maior
Vigente desde: 28/07/2023
Consideram-se interrupções por casos fortuitos ou de força maior as classificadas como tal nos termos previstos na legislação aplicável e no RQS.