- 1 -A ementa é elaborada pela Câmara Municipal, ou, no caso de exploração de serviço de refeições, pela empresa responsável de acordo com as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e, de acordo com o SPARE (Sistema de Planeamento e Avaliação de Refeições Escolares), privilegiando a Dieta Mediterrânica, sendo supervisionada por técnicos do Município.
- 2 -A refeição deve ser constituída por:
- a)Sopa;
- b)Prato de carne ou peixe em dias alternados, com o respetivo acompanhamento;
- c)Salada/legumes;
- d)Pão;
- e)Sobremesa (doce ou fruta);
- f)Água como bebida exclusiva.
Ou Opção Vegetariana, com devida Ementa.
- 3 -As refeições são fornecidas em quantidades suficientes e equilibradas nutricionalmente, respeitando as devidas capitações, ajustadas às necessidades calóricas diárias do grupo etário a que se destinam.
- 4 -O fornecimento do prato de peixe ou carne não é de considerar como alternativa na mesma ementa.
- 5 -A ementa geral deve ser afixada em local visível nos estabelecimentos de educação e ensino, podendo igualmente ser consultada no sítio da internet da Câmara Municipal de Alpiarça e/ou na Plataforma on-line disponível para o efeito.
- 6 -Por motivos de saúde devidamente comprovados, através de documento médico apresentado junto do serviço competente, poderão ser elaboradas refeições de dieta a requerimento do encarregado de educação do aluno desde que tal não prejudique o normal funcionamento do serviço de refeições.
- 7 -Durante o período de almoço não será permitido levar para o refeitório outros alimentos e/ou bebidas que não os fornecidos pela empresa prestadora de serviços.
- 8 -Os alunos devem ser incentivados, por parte do pessoal docente e não docente, a experimentar novos alimentos para a promoção de hábitos alimentares saudáveis.
Artigo 8.º — Ementas
Vigente desde: 10/07/2025