- 1 -Os alunos devem entrar no refeitório de forma organizada, respeitando as indicações dadas pelo pessoal docente e não docente.
- 2 -Os alunos não devem permanecer no refeitório após as refeições.
- 3 -Qualquer dano causado voluntariamente, pelos alunos, no refeitório, será da responsabilidade dos encarregados de educação, que deverão compensar a Autarquia pelo prejuízo causado.
- 4 -Caso os alunos não cumpram as regras de utilização do refeitório, os encarregados de educação serão informados.
- 5 -O aluno que persistir em não cumprir as regras e orientações dadas pelo pessoal docente e não docente, poderá ser inibido de utilizar o refeitório por um determinado período.
- 6 -O aluno a partir do 2.º Ciclo do Ensino Básico (inclusive) deve sempre fazer-se acompanhar do seu cartão escolar para utilizar o refeitório e caso não seja portador do mesmo terá de aguardar no fim da fila.
Artigo 7.º — Normas de utilização do refeitório
Vigente desde: 10/07/2025