Saltar para o conteúdo principal
Artigo 12.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 03/07/2026
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 11
Revogação
Seguinte · Artigo 13
Disposições Transitórias