Excecionalmente, todas as crianças nascidas entre 01 de janeiro de 2026 e a data de entrada em vigor do presente Regulamento poderão beneficiar das disposições nele previstas.
ANEXO
[a que se refere a alínea a) do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Infância]
Requerimento para Apoio à Natalidade e Infância, no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Infância
Consentimento para notificações
Pedido
Ao abrigo do Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Infância
Formalizar o pedido de apoios contemplado no referido regulamento municipal, para o efeito identificando a(s) seguinte(s) criança(s):
- 1 -Nome:
Data de nascimento:
Documento de identificação n.º ... e válido até ...:
- 2 -[...]
Proteção de dados pessoais
Responsável pelo tratamento dos dados: Município do Corvo.
Para o efeito acima referido, apresenta os documentos previstos no artigo 5.º do Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Infância.
320016941