- 1 -O processo de seleção é constituído por, pelo menos, duas fases:
- a)Avaliação curricular eliminatória;
- b)Entrevista profissional aos candidatos selecionados na avaliação curricular.
- 2 -O órgão de gestão pode deliberar a realização de uma prova de conhecimentos e, ou uma avaliação psicológica, em substituição ou como complemento da entrevista profissional.
- 3 -No caso previsto no número anterior, a prova de conhecimentos incide sobre as áreas identificadas como preferenciais na publicitação do procedimento de seleção.
Artigo 19.º — Processo de seleção
Vigente desde: 30/09/2020