- 1 -Na avaliação curricular são tidos em consideração, nomeadamente:
- a)As habilitações literárias mais adequadas ao desempenho das funções;
- b)A formação e experiência profissional.
- 2 -Na entrevista profissional são tidas em consideração, nomeadamente:
- a)As evidências demonstrativas da capacidade técnica e profissional, a sua adequação ao perfil, as exigências da função, da capacidade de interação e de trabalho em equipa;
- b)A motivação e interesse nas funções correspondentes ao posto de trabalho a preencher.
- 3 -No caso de ser realizada uma prova de conhecimentos, são tidas em consideração, nomeadamente, as competências técnica e científica das áreas identificadas como preferenciais na publicitação do procedimento de seleção.
Artigo 20.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 30/09/2020