- 1 -Os trabalhadores ao serviço da CAAJ estão obrigados a cumprir os deveres previstos no Código do Trabalho e demais legislação aplicável, em regulamentação interna complementar e no ato de designação da comissão de serviço, no contrato de trabalho ou no acordo de cedência.
- 2 -Os trabalhadores comprometem-se a, no exercício das suas funções, a adotar as medidas tendentes à promoção da utilização mais sustentável de recursos, promovendo designadamente a redução do consumo de papel, demais consumíveis de impressão e produtos de plástico, privilegiando a proteção ambiental, a otimização de processos e a modernização de procedimentos administrativos.
Artigo 34.º — Deveres dos trabalhadores
Vigente desde: 30/09/2020