- 1 -O período de funcionamento dos serviços da CAAJ é o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços podem exercer a sua atividade.
- 2 -O período de funcionamento dos serviços da CAAJ é fixado entre as 8h00 e as 20h00 nos dias úteis.
- 3 -O período de funcionamento é afixado, de forma visível, em local de fácil acesso e publicitado no sítio eletrónico da CAAJ.
Artigo 39.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 30/09/2020