- 1 -Os trabalhadores da CAAJ detêm um contrato individual de trabalho, abreviadamente designado por CIT, nos termos do Código do Trabalho.
- 2 -A CAAJ pode ainda celebrar contratos ou protocolos de estágio, nos termos legais.
Artigo 4.º — Contrato Individual de Trabalho
Vigente desde: 30/09/2020