- 1 -Os contratos de trabalho são reduzidos a escrito, sendo assinados por ambas as partes em duplicado, ficando um exemplar para a CAAJ e outro para o trabalhador.
- 2 -Do contrato de trabalho constam, nomeadamente, as seguintes indicações:
- a)Nome completo e domicílio do trabalhador;
- b)Designação e sede da CAAJ;
- c)Tipo de contrato e, quando aplicável, respetivo termo;
- d)Carreira, posição e valor retributivo;
- e)Local de trabalho;
- f)Tempo e horário de trabalho;
- g)Condições particulares de trabalho, quando existam.
Artigo 5.º — Forma do contrato de trabalho
Vigente desde: 30/09/2020