- 1 -O horário de trabalho consiste na determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário e semanal e do período de descanso.
- 2 -O horário de trabalho dos trabalhadores ao serviço da CAAJ é definido pelo órgão de gestão, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e sempre que possível com o acordo do trabalhador.
Artigo 41.º — Horário de trabalho
Vigente desde: 30/09/2020