Ao trabalhador com avaliação de excelente, independentemente da relação jurídico-laboral, pode ser aumentada a duração do período de férias até 5 dias úteis por ano ou ser concedida uma dispensa temporária, total ou parcial, do exercício de funções para frequência de cursos, estágios ou programas de estudos, sem prejuízo da manutenção das prestações inerentes ao exercício efetivo, designadamente o pagamento da retribuição e a contagem do tempo para todos os efeitos legais, por deliberação do órgão de gestão.
Artigo 54.º — Regime de recompensa de desempenho
Vigente desde: 30/09/2020