- 1 -É condição de ingresso na carreira de técnico especialista a titularidade, por parte do trabalhador, de licenciatura ou de grau académico superior.
- 2 -A carreira de técnico especialista possui catorze posições retributivas, conforme previsto no anexo II.
Artigo 9.º — Carreira de técnico especialista
Vigente desde: 30/09/2020