- 1 -É condição de ingresso na carreira de fiscalizador a titularidade, por parte do trabalhador, de licenciatura ou de grau académico superior.
- 2 -A carreira de fiscalizador possui catorze posições retributivas, conforme previsto no anexo II.
- 3 -O conteúdo funcional das carreiras de fiscalização, inspeção, auditoria, controlo de qualidade ou investigação em entidades públicas ou privadas considera-se equiparado ao conteúdo da carreira de fiscalizador da CAAJ, previsto no anexo I ao presente regulamento.
Artigo 8.º — Carreira de fiscalizador
Vigente desde: 30/09/2020