- 1 -Os projetos mais votados, até ao limite da verba atribuída para o GOP respetivo, são apresentados publicamente, pela Câmara Municipal, preferencialmente, até ao final do mês de setembro, e subsequentemente inscritos na proposta de orçamento do Município do ano seguinte.
- 2 -Em caso de empate na votação, o critério de desempate será a data/hora de entrada do último voto em cada um dos projetos, apurando-se o projeto que primeiramente tiver obtido a votação final.
- 3 -Os projetos finalistas não vencedores são encaminhados para os serviços municipais competentes, no sentido de se identificar potencial de integração em futuros planos de atividades.
Artigo 15.º — Decisão Final e Apresentação dos Resultados
Vigente desde: 11/12/2018