- 1 -A votação dos projetos finalistas decorre, preferencialmente, durante os meses de junho e julho, utilizando-se, para o efeito, os meios digitais da página eletrónica do Município ou outros definidos nas Normas de Participação.
- 2 -O Gaia Orçamento Participativo terá uma participação de base individual cabendo às Normas de Participação respetivas definir o modelo e demais regras aplicáveis à votação dos projetos.
Artigo 14.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 11/12/2018