- 1 -O montante anual a afetar ao GOP, em cada ano, é devidamente inscrito no Plano Anual de Atividades e no Orçamento Municipal respetivo.
- 2 -A Câmara Municipal compromete-se a executar os projetos vencedores do GOP no ano subsequente ao do processo das respetivas candidaturas.
Artigo 8.º — Componente Orçamental
Vigente desde: 11/12/2018