- 1 -Os proponentes podem reclamar, dentro do período estabelecido na alínea e) do artigo 7.º das presentes Normas de Participação, das seguintes decisões:
- a)Modelo de adaptação de proposta em projeto;
- b)Não transformação de proposta em projeto;
- c)Rejeição de proposta com fundamento em algum dos critérios previstos no artigo anterior.
- 2 -A lista definitiva de projetos a submeter à votação é publicada no sítio institucional do Município na Internet (e, ou, v.g. na plataforma digital do GOP - Jovem).
Artigo 10.º — Reclamações
Vigente desde: 11/12/2018