São rejeitadas as propostas nas situações previstas no disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Regulamento Municipal Gaia Orçamento Participativo, bem como as que:
- a)Impliquem a construção de infraestruturas;
- b)Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços, a entidades concretas ou por estarem protegidas por direitos de propriedade intelectual;
- c)Dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção é incompatível com o prazo máximo previsto de execução;
- d)Sejam tecnicamente inexequíveis;
- e)Sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projeto.