- 1 -A Comissão Técnica para análise das propostas é composta pelos seguintes elementos:
- a)Vereador do Pelouro (X);
- b)Diretor de Departamento da área (X);
- c)(v.g. Coordenador do Gabinete da Juventude);
- d)Técnicos superiores indicados pelo Presidente da Câmara;
- e)Representantes do (v.g. Conselho Municipal de Juventude);
- f)Representante das Juntas de Freguesia;
- g)Representante (X);
- h)Elemento externo ao Concelho (organismo nacional ou regional ou local).
- 2 -A Comissão Técnica é apoiada pelos serviços municipais competentes para a análise legal, financeira, operacional e de sustentabilidade das propostas e a sua transformação em projetos.
- 3 -Os membros da Comissão Técnica devem apresentar declaração de interesse no caso de estarem envolvidos numa proposta ao GOP.
Artigo 15.º — Comissão Técnica
Vigente desde: 11/12/2018