- 1 -A coordenação e gestão do processo do GOP (v.g. GOP - Jovem para o ano (X)) ficam sob a responsabilidade do Vereador do Pelouro (X), que é diretamente apoiado pela Comissão Técnica referida no artigo anterior.
- 2 -A Comissão Técnica procede à avaliação preliminar de resultados, aberta aos contributos dos proponentes e entidades que colaboraram na sua operacionalização, indicando sugestões de melhoria, para iniciar a preparação da edição do ano seguinte.
- 3 -O sítio institucional do Município na Internet (e /ou v.g. a plataforma digital do GOP - Jovem para o ano X) deverá apresentar informação sobre a implementação dos projetos, incluindo o serviço competente ou entidade responsável pelos trabalhos e fase de execução.
- 4 -A implementação dos projetos será acompanhada pela Comissão Técnica, a quem compete a elaboração de relatório sempre que se verifique a inexistência de evidências quanto à implementação.
- 5 -Após a implementação dos projetos, a Comissão Técnica fará uma avaliação final, aberta aos contributos dos proponentes e entidades que colaboraram na operacionalização, incluindo resultados e impactos da implementação e sugestões de melhoria.
Artigo 16.º — Coordenação e Acompanhamento
Vigente desde: 11/12/2018