- 1 -As propostas são analisadas pela Comissão Técnica, sendo consideradas elegíveis quando reúnam, cumulativamente as seguintes condições:
- a)Incidam sobre as áreas temáticas indicadas no artigo 3.º das presentes Normas de Participação;
- b)Sejam claras e pormenorizadas, identificando o modelo de execução e delimitando a área geográfica, de forma a permitir a respetiva análise e orçamentação;
- c)Respeitem os valores orçamentais inscritos no artigo 4.º das presentes Normas de Participação;
- d)Respeitem o disposto no Regulamento Municipal Gaia Orçamento Participativo.
- 2 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, sob orientação da Comissão Técnica, indicando-se o respetivo objetivo, metas, público-alvo, âmbito territorial, modelo de execução e previsão de cronograma, orçamento e impactos.
- 3 -Cada proposta dá origem apenas a um projeto.
- 4 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, um projeto pode incorporar duas ou mais propostas, caso exista semelhança ou complementaridade de conteúdo entre elas.
- 5 -Da análise técnica de propostas resulta uma lista de projetos a submeter à votação, bem como uma lista de projetos rejeitados e respetiva fundamentação, as quais são publicadas no sítio institucional do Município na Internet (e, ou, na plataforma digital v.g. do GOP - Jovem).
Artigo 8.º — Propostas e projetos
Vigente desde: 11/12/2018