- 1 -Cada docente da ESGHT é avaliado por um professor coordenador principal da respetiva área científica e por um professor coordenador principal do respetivo núcleo de unidades curriculares.
- 2 -Na inexistência de professores coordenadores principais da mesma área científica em que se integra o avaliado, a avaliação é efetuada por professores coordenadores.
- 3 -Na inexistência de professores coordenadores da mesma área científica em que se integra o avaliado, a avaliação é efetuada por professor coordenador de área científica afim e pelo Diretor de Núcleo.
- 4 -Os professores membros da Comissão Coordenadora da Avaliação de Desempenho dos Docentes da ESGHT e os professores nomeados para funções de avaliador são avaliados por professores coordenadores principais da mesma área científica ou de área afim.
- 5 -Na inexistência de professor coordenador principal da mesma área científica ou de área científica afim, os professores membros da Comissão Coordenadora da Avaliação de Desempenho dos Docentes e avaliadores da ESGHT são avaliados pelo Diretor da ESGHT e pelo professor coordenador decano.
- 6 -Caso não se verifiquem as condições enunciadas no ponto anterior, o avaliador dos membros da CCAD-ESGHT é designado pelo CCAD-UAlg.
- 7 -A harmonização das avaliações dos membros da CCAD-ESGHT é da competência do CCAD-UAlg.
- 8 -A designação dos avaliadores é suscetível de interposição de recurso para o Reitor com fundamento no desrespeito das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 12.º — Avaliadores
Vigente desde: 23/10/2019