- 1 -Cabe ao docente avaliado, autonomamente e por sua iniciativa, introduzir no formulário fornecido pela UAlg, até ao final do prazo fixado pela alínea a) do artigo 14.º do presente regulamento, os elementos que considere relevantes para a sua avaliação de desempenho referente ao período em avaliação.
- 2 -A não introdução no formulário dos elementos referidos no número anterior, relativamente a cada um dos indicadores de desempenho, significa a assunção pelo avaliado da ausência de atividade quanto a esse indicador.
- 3 -A avaliação está sujeita a audiência prévia, nos termos da alínea d) do artigo 14.º do presente regulamento.
- 4 -Em caso de mudança de categoria ou tipo de vínculo, o docente é avaliado na categoria e/ou tipo de vínculo que exerceu durante mais tempo no período a que corresponde a avaliação.
Artigo 11.º — Avaliado
Vigente desde: 23/10/2019