- 1 -Recebidas as propostas de avaliação dos avaliadores, a CCAD-ESGHT procede, fundamentadamente, à sua harmonização e à fixação dos resultados, de forma a assegurar a coerência e a uniformidade na aplicação de métodos e critérios de avaliação e a equidade na distribuição das menções de desempenho por categoria, não podendo as menções de excelente exceder 50 % do universo de avaliados, sendo atribuída aos demais docentes que obtenham uma classificação igual ou superior a 80 %, a menção de relevante.
- 2 -Para efeitos de desempate, considerando a totalidade das categorias, de modo agregado, é elaborada uma lista de ordenação por ordem decrescente, com base na aplicação dos seguintes critérios:
- a)Avaliação quantitativa arredondada à centésima;
- b)Antiguidade na respetiva posição remuneratória;
- c)Antiguidade na categoria;
- d)Antiguidade no exercício de funções públicas.
Artigo 17.º — Harmonização
Vigente desde: 23/10/2019