- 1 -O acesso e ingresso de estudantes internacionais em todos os ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado realiza-se, à exceção do acesso pelos contingentes especiais previstos no Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, e pelos regimes especiais de transferência, reingresso e mudança de curso, exclusivamente, através de concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, pelo Regulamento do Estatuto de Estudante Internacional da Universidade Nova de Lisboa, publicado ... e pelo presente regulamento, e está sujeito à verificação das condições gerais de acesso estabelecidas no artigo 5.º do referido decreto-lei e à aprovação em provas especialmente destinadas a estes candidatos conforme previsto no artigo 6.º do mesmo decreto-lei.
- 2 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado da FCT NOVA os estudantes internacionais:
- a)Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, validada por diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente do país em que foi obtida;
- b)Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 3 -A validação da titularidade referida na alínea a) do número anterior deve ser feita pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida, através de:
- a)Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, francês, ou espanhol, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente;
- b)Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros emitidos no estrangeiro, o candidato deve apresentar cópia do documento original, autenticada pelos serviços oficiais de educação do respetivo país;
- c)No ato da matrícula, o estudante apresentará os originais referidos nas alíneas anteriores e, na situação de diplomas estrangeiros, reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa.
- 4 -A equivalência de habilitação referida na alínea b) do n.º 2 é definida pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março, e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 01/10/2020