- 1 -São admitidos ao concurso objeto do presente regulamento os estudantes internacionais que, cumulativamente:
- a)Tenham qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam, correspondente às provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso como referido no anexo I;
- b)Tenham um nível de conhecimento requerido da língua em que o ensino desse ciclo de estudos é ministrado, correspondente ao nível B1 ou superior, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECRL).
- 2 -Às provas referidas na alínea a) do n.º 1 anterior não se aplicam as regras de prazo de validade dos exames de ensino secundário adotadas pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
- 3 -A verificação do conhecimento académico e da (s) línguas(s) em que o ciclo de estudos é ministrado, é verificada por prova escrita podendo, se o edital assim o prever, ser complementada por entrevista, com recurso à videoconferência.
- 4 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso integram o processo individual do candidato.
- 5 -Tendo em vista a simplificação dos procedimentos em relação aos casos mais frequentes, a FCT NOVA poderá celebrar acordos institucionais em que se fixem condições especiais, nomeadamente as respeitantes às alíneas a) e c) do n.º 1 do presente artigo.
- 6 -Poderão, igualmente, ser colocados estudantes admitidos através do Semestre Pré-Universitário.
Artigo 5.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 01/10/2020