- 1 -Os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias das provas específicas, consideradas indispensáveis para ingressar no(s) curso(s) a que se candidatam, respeitando o consignado em sede do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior público português.
- 2 -As provas de ingresso são as constantes no anexo I.
- 3 -Sempre que expressas noutra escala, as notas de candidatura são convertidas para a escala de 0-200.
- 4 -A classificação mínima de candidatura para cada ciclo de estudos é de 100.
- 5 -A tabela do anexo I poderá ser revista, por despacho do Diretor, sendo divulgada na página da FCT NOVA.
Artigo 6.º — Qualificação académica
Vigente desde: 01/10/2020