- 1 -O prazo de garantia da obra é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da vistoria final dos trabalhos.
- 2 -No caso de intervenções no âmbito dos n.os 6 e 7 do artigo 23.º, desde que efetuadas dentro dos prazos ali definidos, a garantia da obra inicia-se após a vistoria final os trabalhos inicialmente licenciada.
Artigo 26.º — Prazo de Garantia
Vigente desde: 02/09/2021