- 1 -As obras que não se apresentem em boas condições durante o período de garantia deverão ser retificadas no prazo a estipular pelo Município de Odemira.
- 2 -Em caso de incumprimento da notificação do Município, nos termos do número anterior, poderá esta demolir, reconstruir ou repor no estado inicial, sendo os respetivos encargos imputados ao titular da autorização ou licença.
Artigo 27.º — Obras defeituosas
Vigente desde: 02/09/2021