- 1 -No final da obra, as entidades responsáveis pela execução dos trabalhos, devem fornecer ao Município de Odemira, as plantas de cadastro das infraestruturas instaladas (aéreas, solo e subsolo), devidamente atualizadas em formato papel e digital (formato universal SIG).
- 2 -O Município de Odemira pode solicitar às entidades responsáveis pela execução dos trabalhos a presença de técnicos destas para a prestação de esclarecimentos, sempre que necessário, nos locais em que esteja a executar obras em infraestruturas aéreas, nos pavimentos e/ou no subsolo.
Artigo 37.º — Cadastro de infraestruturas instaladas
Vigente desde: 02/09/2021