- 1 -Não se aplicam aos operadores de subsolo, que celebraram com o Município de Odemira contratos de concessão, as disposições do presente regulamento que contrariem os respetivos contratos, desde que as intervenções respeitem integralmente o objeto, os fins e os termos dos respetivos contratos de concessão.
- 2 -Os contratos de concessão a celebrar, deverão respeitar integralmente as disposições do presente Regulamento.
Artigo 40.º — Exclusão
Vigente desde: 02/09/2021