Saltar para o conteúdo principal
Artigo 42.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 02/09/2021
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.
314491162
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 41
Interpretação e preenchimento de Lacunas