- 1 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito até que esta seja devidamente regularizada.
- 2 -Decorridas 24 horas sobre o depósito ou, em qualquer momento, quando se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, o funcionário do cemitério, comunicará a situação, logo que verificada, à Junta de Freguesia que por sua vez a comunica as autoridades de saúde ou policial, com vista à adoção das providências adequadas.
Artigo 13.º — Insuficiência de documentação legal
Vigente desde: 01/08/2024