- 1 -O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são apresentados, pela pessoa responsável pela realização do funeral, ao serviço administrativo da Junta de Freguesia de Almancil, ou, em caso de encerramento dos serviços administrativos, ao funcionário de serviço no cemitério.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Junta de Freguesia emite guia, cujo original será entregue ao responsável pelo funeral.
- 3 -A guia a que se refere o número anterior será registada no livro de inumação, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
Artigo 12.º — Tramitação
Vigente desde: 01/08/2024