É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
- a)Em situação de calamidade pública;
- b)Tratando-se de fetos mortos abandonados ou de peças anatómicas;
- c)Se verificado no artigo n.º 14.º e as autoridades policiais não conseguem a identificação e o tribunal decide que se proceda à inumação.