- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas.
- 2 -Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação, desde que se verifique estar o corpo reduzido a ossada.
- 3 -Definem-se como perpétuas aquelas cuja concessão foi deferida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados.
Artigo 17.º — Classificação
Vigente desde: 01/08/2024