- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará emitido pela Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias após o cumprimento das formalidades constantes nesta secção.
- 2 -Do alvará deverão constar os elementos de identificação e a morada do concessionário, bem como os elementos relativos ao jazigo ou à sepultura perpétua, incluindo todas as operações de carácter mortuário neles ou nelas efetuadas.
Artigo 39.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 01/08/2024