Deferido o pedido de concessão, a secretaria administrativa da Junta de Freguesia notifica o requerente para proceder ao pagamento da respetiva taxa, no prazo de 30 dias a contar daquela notificação.
Deferido o pedido de concessão, a secretaria administrativa da Junta de Freguesia notifica o requerente para proceder ao pagamento da respetiva taxa, no prazo de 30 dias a contar daquela notificação.