- 1 -Estão afetos ao funcionamento normal do Cemitério, o serviço de receção de cadáveres e o serviço de registo e expediente geral.
- 2 -O serviço de receção está a cargo do funcionário responsável pelos Cemitério e na falta dele, pela pessoa que a Junta de Freguesia determinar, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
- 3 -O serviço de registo e expediente geral está a cargo da Secretaria Administrativa da Junta de Freguesia, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 01/08/2024