- 1 -O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido do interessado legitimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados será notificado a fazê-lo em dia e hora certos, sob pena dos serviços da Junta de Freguesia procederem à abertura do jazigo, caso em que será lavrado auto do que ocorreu, assinado pelo funcionário que presida ao ato e por duas testemunhas.
- 2 -O concessionário é também obrigado a permitir manifestações de saudade aos restos mortais depositados no seu jazigo.
- 3 -É obrigação do concessionário a atualização de contactos perante a Freguesia de Almancil (morada, telefone, telemóvel e e-mail).
- 4 -Sempre que o concessionário não tiver indicado na Junta de Freguesia os seus contactos atuais, será irrelevante a invocação da falta ou do desconhecimento de qualquer notificação.
Artigo 43.º — Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
Vigente desde: 01/08/2024