- 1 -As transmissões, por morte, das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas a favor da família do instituidor ou concessionário, são livremente admitidas nos termos gerais de direito.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve o requerente apresentar, juntamente com o requerimento de averbamento, os seguintes documentos:
- a)Mapa de partilha;
- b)Relação de bens (não constando nela jazigos e/ou sepulturas perpétuas já que são propriedade da Junta);
- c)Sentença homologatória do mapa de partilha, em caso de partilha judicial.
- 3 -Nos casos de transmissão, por morte, de sepultura perpétua em que se pretenda o averbamento de nome ao alvará, para além dos documentos referidos no número anterior, deve ainda ser apresentada declaração autorizante do averbamento requerido, subscrita por todos os herdeiros com assinaturas notarialmente reconhecidas.
- 4 -A declaração mencionada no número anterior poderá ser substituída por procuração emitida pelos herdeiros conferindo ao procurador os poderes bastantes para o efeito.
Artigo 49.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 01/08/2024