- 1 -As transmissões de sepulturas e jazigos perpétuos serão averbadas, mediante despacho do presidente da Junta de Freguesia ou seu substituto legal, no alvará de concessão, a requerimento dos interessados, apresentado e instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos do facto que determinou a transmissão.
- 2 -A Junta de Freguesia goza do direito de preferência nos termos previstos no presente Regulamento.
- 3 -Não serão permitidas transmissões fora da célula familiar até ao 5.º grau da linha vertical ou quarto grau na linha colateral.
- 4 -Não são permitidas qualquer tipo de trocas de sepulturas.
Artigo 48.º — Transmissão
Vigente desde: 01/08/2024