- 1 -O pedido de licença para a construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para colocação de campa deve ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, a instruir com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico habilitado para o efeito e inscrito na ordem.
- 2 -É dispensada a intervenção de técnico, se se tratar de pequenas obras de reparação, ou construção de campas que não afetem a estrutura inicial da obra e desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -É dispensada a apresentação de projeto, se se tratar de campa a executar de acordo com os modelos aprovados pela Junta de Freguesia que se anexa ao presente regulamento.
- 4 -Estão isentas de licenciamento as obras de simples conservação, reparação ou limpeza, desde que não impliquem alteração da configuração inicial dos jazigos e das sepulturas.
- 5 -Juntamente com o pedido de licenciamento da obra, o construtor deve juntar um termo de responsabilidade, no qual se compromete a cumprir as normas de construção ou execução em vigor e assume inteira responsabilidade pelos danos de qualquer natureza causados durante a execução das obras quer à Junta de Freguesia quer a particulares.
- 6 -Caso o construtor responsável deixe de assumir a responsabilidade da obra e o concessionário não o faça substituir de imediato, a Junta de Freguesia determinará a suspensão dos trabalhos, sendo o concessionário notificado de que a obra não poderá prosseguir sem apresentar outro responsável.
Artigo 60.º — Licenciamento
Vigente desde: 01/08/2024