Os restos mortais retirados de jazigos a demolir ou de jazigos e sepulturas declarados perdidos, serão inumados em sepultura a indicar pelo presidente da Junta de Freguesia, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Os restos mortais retirados de jazigos a demolir ou de jazigos e sepulturas declarados perdidos, serão inumados em sepultura a indicar pelo presidente da Junta de Freguesia, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.