Nenhum serviço remunerado de coveiro poderá ser prestado, dentro do cemitério, sem que do mesmo se passe o respetivo recibo.
Artigo 70.º — Remuneração de serviços do coveiro
Vigente desde: 01/08/2024
Nenhum serviço remunerado de coveiro poderá ser prestado, dentro do cemitério, sem que do mesmo se passe o respetivo recibo.