- 1 -Podem beneficiar da cedência de maquinaria municipal:
- a)As pessoas coletivas de utilidade pública, as instituições particulares de solidariedade social, as associações, coletividades e demais entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividade de interesse municipal no concelho;
- b)Os serviços públicos e demais entidades públicas cuja atividade se articule com atribuições municipais e prossiga interesses públicos de relevância local;
- c)Os munícipes residentes no concelho do Corvo, bem como os titulares de prédios, explorações ou atividades localizadas no concelho, quando demonstrem que a intervenção pretendida apresenta relevância atendível e que a respetiva satisfação por meios próprios ou por recurso ao mercado local se revela impossível, excessivamente onerosa ou materialmente desadequada.
- 2 -Para efeitos da alínea c) do número anterior, a relevância atendível da intervenção afere-se, designadamente, em função:
- a)Da sua conexão com necessidades habitacionais, agrícolas, de salubridade, segurança, acessibilidade, pequena infraestrutura local ou outras materialmente equiparáveis;
- b)Da sua utilidade concreta para a melhoria das condições de vida do requerente, do respetivo agregado ou da comunidade local;
- c)Da inexistência comprovada de alternativa privada viável na ilha ou do custo manifestamente desproporcionado da sua obtenção, face à natureza e dimensão da intervenção pretendida.
- 3 -A cedência depende, em qualquer caso, da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:
- a)Compatibilidade do pedido com o interesse público municipal;
- b)Conformidade com o presente Regulamento;
- c)Existência de disponibilidade operacional dos serviços, da maquinaria e, quando necessário, dos respetivos operadores;
- d)Viabilidade técnica e material da intervenção.
Artigo 5.º — Beneficiários e condições gerais de acesso
Vigente desde: 03/07/2026