- 1 -A cedência de maquinaria pode ser concedida, designadamente, para as seguintes intervenções:
- a)Transporte de inertes, terras, bagacina, brita, entulho, materiais de construção ou materiais similares;
- b)Escavações, aterros, desaterros, terraplanagens e nivelamentos de pequena escala;
- c)Limpeza, desobstrução e beneficiação de acessos, caminhos e serventias de interesse local;
- d)Trabalhos de apoio a pequenas obras em habitação própria permanente ou em imóvel legitimamente utilizado pelo requerente, quando socialmente justificados;
- e)Trabalhos de desbravamento, limpeza e preparação de terrenos para fins agrícolas ou de interesse comunitário;
- f)Outras intervenções materialmente compatíveis com a natureza da maquinaria e enquadráveis no interesse público municipal.
- 2 -Ficam excluídas, em regra, as utilizações predominantemente destinadas a fins comerciais ou lucrativos privados.
- 3 -Excecionalmente, pode ser autorizada intervenção enquadrável no número anterior, mediante decisão especialmente fundamentada, quando se demonstre cumulativamente:
- a)A existência de relevante interesse público municipal, social ou comunitário associado à intervenção;
- b)A inexistência de efeito de favorecimento arbitrário ou de subsidiação injustificada de atividade económica privada;
- c)A compatibilidade da intervenção com os princípios da igualdade, proporcionalidade e prossecução do interesse público.
- 4 -Ficam ainda excluídas as utilizações que:
- a)Comprometam a segurança de pessoas, bens ou equipamentos;
- b)Dependam de licenças, autorizações, pareceres ou consentimentos obrigatórios que não tenham sido obtidos;
- c)Colidam com necessidades prioritárias dos serviços municipais;
- d)Se revelem tecnicamente desadequadas, desproporcionadas ou incompatíveis com a natureza dos equipamentos municipais.
Artigo 6.º — Situações suscetíveis de apoio e exclusões
Vigente desde: 03/07/2026