O presente regulamento é habilitado pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 23.º, n.º 2 alíneas h) e i), 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1 alíneas k), e ee) todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugados com o previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, designadamente no seu artigo 2.º, n.º 4 e na Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro.